Artigo 17 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
O processo de elaboração da lei orçamentária para 2002 contará com ampla participação popular, devendo o Governo do Estado promover audiências públicas com todas as regiões administrativas do Estado de São Paulo.
§ 1º
Além das iniciativas mencionadas no "caput" deste artigo, o Poder Executivo poderá ainda realizar uma audiência pública geral, inclusive com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis.
§ 2º
As audiências serão divulgadas e realizadas em datas estabelecidas pelo Poder Executivo e sob os critérios por este fixados.