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Lei Estadual de São Paulo nº 10.778 de 09 de março de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.778 de 09 de março de 2001