Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 10.778 de 09 de março de 2001Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.