Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.778 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.
Fica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.