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Lei Estadual de São Paulo nº 10.723 de 03 de janeiro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a denominar-se "Prof. Dayton Aleixo de Souza" os dispositivos de entroncamento localizados no km 339,5 da Rodovia Faria Lima – SP 326, no cruzamento com a Avenida Carlos Berchieri, no Município de Jaboticabal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.723 de 03 de janeiro de 2001