Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.723 de 03 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a denominar-se "Prof. Dayton Aleixo de Souza" os dispositivos de entroncamento localizados no km 339,5 da Rodovia Faria Lima – SP 326, no cruzamento com a Avenida Carlos Berchieri, no Município de Jaboticabal.