Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.706 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 2º
O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.
O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.