Lei Estadual de São Paulo nº 10.702 de 19 de dezembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.