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Lei Estadual de São Paulo nº 10.702 de 19 de dezembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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