Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.702 de 19 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.
É declarado de utilidade pública o Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.