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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.702 de 19 de dezembro de 2000

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 10.702 /2000