Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de Julho de 2000


Art. 29

Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei orçamentária observará os seguintes princípios:

I

eficiência e eficácia na gestão dos recursos;

II

recuperação da capacidade do Estado na formulação de ações estratégicas;

III

melhoria na competitividade da economia paulista;

IV

ênfase na redução da desigualdade social e na geração de emprego e renda.