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Artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000

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Art. 24

Na proposta orçamentária para o exercício de 2001, as obras com índice de execução acima de 30% (trinta por cento) do valor inicialmente contratado, serão consideradas prioritárias.