Artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
Na proposta orçamentária para o exercício de 2001, as obras com índice de execução acima de 30% (trinta por cento) do valor inicialmente contratado, serão consideradas prioritárias.