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Artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de Julho de 2000


Art. 23

Serão previstas na lei orçamentária anual as receitas correspondentes aos recursos oriundos das concessões e privatizações, na forma de receitas de capital.