Artigo 324 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968
Art. 324
As disposições deste Estatuto se aplicam aos extranumerários, exceto no que colidirem com a precariedade de sua situação no Serviço Público. Disposições Transitórias
As disposições deste Estatuto se aplicam aos extranumerários, exceto no que colidirem com a precariedade de sua situação no Serviço Público. Disposições Transitórias