Artigo 267-m da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968
Art. 267-M
Não corre a prescrição durante o prazo fixado para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. (NR) - Artigo 267-M acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021 . - Vide Decreto n° 69.122, de 09/12/2024 .