Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica reduzido, a um ano o período do exercício efetivo do cargo ou mandato, a que se refere o art. 92, dos estatutos aprovados pelo dec. nº 6.600, de 9 de maio de 1924.