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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 20 de setembro de 1927

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Art. 6º

– Fica reduzido, a um ano o período do exercício efetivo do cargo ou mandato, a que se refere o art. 92, dos estatutos aprovados pelo dec. nº 6.600, de 9 de maio de 1924.