Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 20 de setembro de 1927
Art. 2º
– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o necessário crédito suplementar na importância de um conto, duzentos e vinte e cinco mil réis (1:225$000), por insuficiência da verba 6, do art. 1º, § 1º, letra "A" – Pessoal, nº 2, pessoal contratado – Secretaria do Senado, Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926, para o pagamento, mensalmente, da gratificação do secretário da Presidência do Senado, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro do corrente exercício, e à diferença de vencimento ao servente em exercício da Secretaria, durante o mesmo período.