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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 20 de setembro de 1927


Art. 3º

– Fica igualmente o governo autorizado a abrir, desde já, um crédito suplementar na importância de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000), por insuficiência da verba 7, do art. 1º, § 1º, subsídio dos deputados, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926.