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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 20 de setembro de 1927

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Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos: 1) de 1:957$900, para pagamento do adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito o tenente-coronel da Força Pública, Manoel Soares do Couto, no período de 15 de julho do corrente ano a 31 de dezembro de 1928; 2) de 1:7878928, no ecônomo almoxarife do Hospital Central de Alienados de Barbacena, Arthur de Castro Leite, no período de 15 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928; 3) de 2:256$100, no 1º oficial da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, Otaviano Simonelli de Assis, no período de 12 de março de 1926 a 31 de dezembro de 1928; 4) de 2:053$480, ao ajudante da Inspetoria Fiscal de Minas Gerais, Manoel de Oliveira Rocha, no período de 17 de abril do corrente ano a 31 de dezembro de 1928.