Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O governo fica autorizado a entrar em entendimento com a União, para construir, mediante auxílio desta, uma ponte sobre o rio Paranaíba, no porto dos Freires, e o lançamento de outras, onde julgar conveniente, abrindo os necessários créditos.