Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 16 de outubro de 1953

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção referida no art. 1º deverá ser utilizada dentro do prazo de um ano a partir da promulgação desta lei.