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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 16 de outubro de 1953


Art. 1º

Fica concedida ao Centro Acadêmico de Ouro Preto isenção de imposto de transmissão "inter-vivos" sobre a aquisição, a título de doação por parte do Estado, do prédio onde funcionou a antiga Secretaria das Finanças e seu respectivo terreno, localizado naquela cidade.