JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 996 de 20 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Fica o governo autorizado a conceder, mediante contrato, isenção de impostos à sociedade ou empresa que tiver contratado com a Câmara Municipal de Santa Luzia o embelezamento de Lagoa Santa, ali estabelecendo um Cassino-Hotel e diversões lícitas.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 996 /1927