Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 996 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o governo autorizado a conceder, mediante contrato, isenção de impostos à sociedade ou empresa que tiver contratado com a Câmara Municipal de Santa Luzia o embelezamento de Lagoa Santa, ali estabelecendo um Cassino-Hotel e diversões lícitas.