Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 20 de setembro de 1927


Art. 31

– O governo fica autorizado a consolidar a legislação eleitoral vigente, revendo o seu regulamento e alterando-o de conformidade com as disposições da presente lei.