Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 16 de outubro de 1953

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Governador do Estado competirá a concessão da "Medalha de Campanha", podendo delegar essa outorga ao Comandante da Polícia Militar.