Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos no parágrafo único do art. 203, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, as seguintes palavras finais: "nem tributados".
– Ficam suprimidos no parágrafo único do art. 203, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, as seguintes palavras finais: "nem tributados".