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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 20 de setembro de 1927

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Art. 2º

– Ficam suprimidos no parágrafo único do art. 203, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, as seguintes palavras finais: "nem tributados".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 994 /1927