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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 993 de 09 de outubro de 1953

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Art. 1º

Fica concedida ao Fluminense Futebol Clube, sediado nesta Capital, isenção do imposto de transmissão "inter-vivos", na transação para aquisição de um terreno formado por parte do lote 6 (seis) do quarteirão 21 (vinte e um) da 6ª seção suburbana, com a área de mais ou menos 720,00m², sendo 24 metros de frente, para a rua Diamantina, dividindo pelos lados e fundos com Ângelo Napo Junior ou seus sucessores, onde construirá sua Sede Social e Praça de Esportes.