Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 27 de junho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desmembrado da Freguesia e Município da Vila do Patrocínio o Distrito do Carmo, e incorporado à Freguesia e Município da Bagagem, sendo suas divisas as seguintes: começando na Barra do Rio Parnaíba com o rio - Dourados - e por este acima até à fazenda dos Brós inclusive, pertencente a Clemente Rodrigues da Silva, e pela estrada que vai ter à fazenda do Cidadão Francisco Martins Mundim, desta pela estrada que vai ao sítio de Manoel Marques Diniz, e desta seguindo a que vai ao lugar onde morou José Januário de Oliveira na barra do córrego Estreito com o ribeirão denominado - Perdizes -, deste lugar seguindo pela estrada que vai à fazenda dos Marrecos até a cabeceira de um brejo chamado Olho d’água, pela vertente deste até sua barra no ribeirão dos Marrecos na fazenda do Cidadão Francisco Dias da Cunha, inclusive, desta pela estrada que vai ter à ponte do ribeirão - Bagagem - onde mora Manoel Rodrigues do Nascimento, e onde terminava o Distrito do Carmo, e descendo deste ponto até a divisa já feita na barra do ribeirão denominado - Santa Fé.