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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 981 de 03 de junho de 1859

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Art. 2º

O Município desta Vila compreenderá a Freguesia da mesma, a do Aterrado, desmembrada do Termo da Formiga, o Distrito da Saúde, desmembrado do Município de Pitangui, os habitantes da Cachoeira Bonita, cuja divisa terá seu princípio na Barra do Córrego de Santo Antônio, e subindo pelo seu veio até a Barra do Córrego Fundo, e por este até as suas últimas cabeceiras na fazenda da Cachoeira Bonita, e subindo em rumo direito até o cume do espigão, atravessando a estrada do Bom Despacho, e seguindo as divisas de Elias Dias Campos até o alto das Pedras na fazenda dos Araújos, encontrando aí a divisa antiga que serve de limite aos dois Municípios, ficando a fazenda de Elias Dias Campos e todos os habitantes que ficam dentro da divisa, desanexados da Freguesia do Bom Despacho, Município de Pitangui, e incorporados ao Distrito e Freguesia de Santo Antônio do Monte. (Vide art. 1º da Lei nº 1187, de 21/7/1864.)

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 981 /1859