JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 981 de 03 de junho de 1859

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevado à Categoria de Vila o Arraial de Santo Antônio do Monte, do Termo de Tamanduá com a denominação de Vila de Santo Antônio do Monte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 981 /1859