Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 981 de 03 de junho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à Categoria de Vila o Arraial de Santo Antônio do Monte, do Termo de Tamanduá com a denominação de Vila de Santo Antônio do Monte.
Fica elevado à Categoria de Vila o Arraial de Santo Antônio do Monte, do Termo de Tamanduá com a denominação de Vila de Santo Antônio do Monte.