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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.751 de 29 de dezembro de 1988

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Art. 7º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.751 /1988