Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.751 de 29 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.