Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 26 de dezembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a destinar dotação orçamentária específica para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, a partir do ano em curso.