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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988


Art. 17

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até Cz$83.365.000,00 (oitenta e três milhões trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), sendo Cz$82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzados) para o Tribunal de Alçada e Cz$1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil cruzados) para o Tribunal de Justiça Militar, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.