Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988
Art. 1º
(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Os Quadros Permanentes de Servidores das Secretarias dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais passam a ter a composição numérica, denominação e identificação constantes dos Anexos I a IV desta Lei." (Vide art. 7º da Lei nº 9.935, de 24/7/1989.) (Vide art. 2º da Lei nº 9.925, de 20/7/1989.) (Vide art. 2º da Lei nº 10.944, de 27/11/1992.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 45, de 26/11/1996.)