Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988


Art. 1º

(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Os Quadros Permanentes de Servidores das Secretarias dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais passam a ter a composição numérica, denominação e identificação constantes dos Anexos I a IV desta Lei." (Vide art. 7º da Lei nº 9.935, de 24/7/1989.) (Vide art. 2º da Lei nº 9.925, de 20/7/1989.) (Vide art. 2º da Lei nº 10.944, de 27/11/1992.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 45, de 26/11/1996.)