Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.747 de 21 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgãos, conforme o seguinte desdobramento: 1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO Cz$1.000,00 PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais 60.173.000 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 5.028.531 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 10.431.120 Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 2.641.472 Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais 889.892 Justiça de Primeira Instância 8.750.215 PODER EXECUTIVO Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado 344.098 Gabinete Militar do Governador do Estado 2.934.696 Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais 1.003.552 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 12.602.896 Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Minas Gerais 3.298.459 Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília 179.491 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 3.350.234 Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP 1.236.725 Departamento Estadual de Telecomunica- ções de Minas Gerais - DETEL-MG 3.355.518 Secretaria de Estado de Assuntos Municipais 6.096.935 Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos 349.932 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 2.887.054 Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU 348.755 Secretaria de Estado da Fazenda 58.185.672 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 2.441.419 Secretaria de Estado da Justiça 6.248.934 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2.196.266 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.831.790 Secretaria de Estado da Segurança Pública 35.409.157 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 131.644.985 Secretaria de Estado da Educação 464.118.261 Conselho Estadual de Educação 304.810 Secretaria de Estado da Cultura 1.787.481 Conselho Estadual de Cultura 18.870 Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo 2.236.992 Conselho Regional de Desportos 955 Secretaria de Estado de Minas e Energia 18.602 Secretaria de Estado de Obras Públicas 143.251.499 Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio 874.197 Secretaria de Estado da Saúde 110.464.179 Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 10.228.338 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 66.288 Secretaria de Estado dos Transportes 13.040 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda 1.821.876.460 Sob Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 29.434.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.184.969 TOTAL 2.969.739.740 2 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO 140.928.937 TOTAL GERAL DA DESPESA 3.110.668.677
§ 1º
(Vetado).
§ 2º
As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferências do Estado, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, que obedecerão à mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.