Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.747 de 21 de dezembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: Cz$1.000,00 1 - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.229.340,437 Receita Tributária 1.747.013.504 Receita Patrimonial 57.654.150 Receita Agropecuária 86.196 Receita Industrial 3.361.938 Receita de Serviços 967.518 Transferências Correntes 369.517.265 Outras Receitas Correntes 50.739.866 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 740.399.303 Operações de Crédito 654.219.868 Alienação de Bens 44.179 Transferências de Capital 85.735.106 Outras Receitas de Capital 400.150 TOTAL 2.969.739.740 2 - RECEITAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 140.928.937 TOTAL GERAL DA RECEITA 3.110.668.677