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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.747 de 21 de dezembro de 1988


Art. 1º

O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989 estima a Receita em Cz$ 3.110.668.677,000,00 (três trilhões cento e dez bilhões seiscentos e sessenta e oito milhões seiscentos e setenta e sete mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.