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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.744 de 15 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Mineira de Cultura Nipo-Brasileira o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no Município de Belo Horizonte, com área de 3.674,00m² (três mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), constituído dos lotes 32, 33, 34, 35, 36 e 37, da Quadra 21, da Vila Cachoeirinha, com frente para a Rua Dom Lourenço de Almeida.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.744 /1988