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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.727 de 05 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Fica atribuída gratificação extraordinária a servidor das Secretarias do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Alçada e do Tribunal de Justiça Militar, observados os seguintes critérios:

I

de Cz$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzados), dividida em duas parcelas de Cz$23.000,00 (vinte e três mil cruzados) cada uma, para o servidor que perceber, no mês de outubro de 1988, remuneração no valor de até Cz$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzados);

II

de Cz$40.000.00 (quarenta mil cruzados), dividida em duas parcelas de Cz$20.000,00 (vinte mil cruzados) cada uma, para o servidor que perceber, no mês de outubro de 1988, remuneração no valor de Cz$46.0001,00 (quarenta e seis mil e um cruzados) até Cz$100.000,00 (cem mil cruzados).

§ 1º

As parcelas a que se referem os itens I e II deste artigo são devidas exclusivamente nos meses de outubro de novembro de 1988, respectivamente.

§ 2º

(Vetado).