Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.582 de 27 de maio de 1988

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimento e dos proventos do Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1988.


Art. 1º

Os valores dos símbolos de vencimento e dos proventos do Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser os constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

O valor do abono de família passa a ser de Cz$110,50 (cento e dez cruzados e cinquenta centavos) por dependente.

Art. 3º

Ficam transformados em cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC-EX-04, símbolo V-68, os atuais cargos e Oficial-Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC-EX-04, símbolo V-45, constantes do Anexo I da Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, que contém o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º

O Quadro Específico de Provimento em Comissão, Grupo de Assessoramento, a que se refere a Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, fica acrescido de 1 (um) cargo de Assessor de Manutenção e Segurança, código TC-AS-04, símbolo V-58 e de 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa, código TC-AS-05, símbolo V-58.

§ 1º

O cargo de Assessor de Manutenção Segurança, código TC-AS-04, é de recrutamento limitado e tem como atribuição orientar os trabalhos de manutenção geral do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado, diretamente, ou executado através de empresas prestadoras de serviços, verificando o cumprimento de normas e padrões de qualidade e eficiência estabelecidos para os referidos serviços, conforme disposto em resolução.

§ 2º

O cargo de Assessor de Imprensa, código TC-AS-05, de recrutamento amplo, é privativo de portador de habilitação legal em Comunicação Social ou Jornalismo e tem como atribuição exercer atividade profissional no campo de Comunicação Social, preparar e redigir artigos, editoriais, comentários e noticiário variado de interesse do Tribunal de Contas do Estado, redigir boletins, mensagens, relatórios e documentos oficiais; auxiliar nas solenidades, comemorações e recepções e manter contatos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quando solicitado.

Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de CZ$5.499.704,00 (cinco milhões quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quatro cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuados os artigos 1º e 2º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1988.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.582, de 27 de maio de 1988) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988 SÍMBOLO Cz$ SÍMBOLO Cz$ SÍMBOLO Cz$ V-01 5.610,00 V-26 12.109,20 V-51 26.884,55 V-02 5.749,40 V-27 12.579,49 V-52 29.527,71 V-03 5.893,90 V-28 13.052,87 V-53 31.194,05 V-04 6.011,20 V-29 13.526,25 V-54 32.860,39 V-05 6.070,70 V-30 13.993,45 V-55 34.526,73 V-06 6.131,90 V-31 14.466,83 V-56 36.193,07 V-07 6.162,50 V-32 14.937,12 V-57 37.859,41 V-08 6.254,30 V-33 15.410,50 V-58 39.525,75 V-09 6.346,36 V-34 15.880,79 V-59 40.387,65 V-10 6.561,83 V-35 16.383,73 V-60 41.249,55 V-11 6.777,31 V-36 17.021,54 V-61 42.111,45 V-12 6.992,78 V-37 17.659,35 V-62 42.973,35 V-13 7.287,82 V-38 18.297,15 V-63 43.835,25 V-14 7.582,85 V-39 18.937,83 V-64 44.697,15 V-15 7.877,89 V-40 19.575,64 V-65 45.559,05 V-16 8.172,92 V-41 20.213,44 V-66 46.420,95 V-17 8.464,64 V-42 20.851,25 V-67 47.282,85 V-18 8.759,68 V-43 21.368,39 V-68 48.144,75 V-19 9.054,71 V-44 21.885,53 V-69 49.253,73 V-20 9.349,75 V-45 22.402,67 V-70 50.359,83 V-21 9.644,78 V-46 23.221,47 V-71 51.468,81 V-22 10.148,66 V-47 24.040,28 V-72 52.577,79 V-23 10.655,86 V-48 24.859,08 V-73 53.686,77 V-24 11.159,74 V-49 25.677,89 V-74 54.792,87 V-25 11.638,91 V-50 26.281,22 V-75 55.901,85

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.582 de 27 de maio de 1988