Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.582 de 27 de maio de 1988
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimento e dos proventos do Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1988.
Os valores dos símbolos de vencimento e dos proventos do Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser os constante do Anexo desta Lei.
O valor do abono de família passa a ser de Cz$110,50 (cento e dez cruzados e cinquenta centavos) por dependente.
Ficam transformados em cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC-EX-04, símbolo V-68, os atuais cargos e Oficial-Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC-EX-04, símbolo V-45, constantes do Anexo I da Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, que contém o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
O Quadro Específico de Provimento em Comissão, Grupo de Assessoramento, a que se refere a Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, fica acrescido de 1 (um) cargo de Assessor de Manutenção e Segurança, código TC-AS-04, símbolo V-58 e de 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa, código TC-AS-05, símbolo V-58.
O cargo de Assessor de Manutenção Segurança, código TC-AS-04, é de recrutamento limitado e tem como atribuição orientar os trabalhos de manutenção geral do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado, diretamente, ou executado através de empresas prestadoras de serviços, verificando o cumprimento de normas e padrões de qualidade e eficiência estabelecidos para os referidos serviços, conforme disposto em resolução.
O cargo de Assessor de Imprensa, código TC-AS-05, de recrutamento amplo, é privativo de portador de habilitação legal em Comunicação Social ou Jornalismo e tem como atribuição exercer atividade profissional no campo de Comunicação Social, preparar e redigir artigos, editoriais, comentários e noticiário variado de interesse do Tribunal de Contas do Estado, redigir boletins, mensagens, relatórios e documentos oficiais; auxiliar nas solenidades, comemorações e recepções e manter contatos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quando solicitado.
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de CZ$5.499.704,00 (cinco milhões quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quatro cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuados os artigos 1º e 2º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1988.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch