Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.582 de 27 de maio de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro Específico de Provimento em Comissão, Grupo de Assessoramento, a que se refere a Resolução nº 8, de 13 de agosto de 1974, fica acrescido de 1 (um) cargo de Assessor de Manutenção e Segurança, código TC-AS-04, símbolo V-58 e de 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa, código TC-AS-05, símbolo V-58.
§ 1º
O cargo de Assessor de Manutenção Segurança, código TC-AS-04, é de recrutamento limitado e tem como atribuição orientar os trabalhos de manutenção geral do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado, diretamente, ou executado através de empresas prestadoras de serviços, verificando o cumprimento de normas e padrões de qualidade e eficiência estabelecidos para os referidos serviços, conforme disposto em resolução.
§ 2º
O cargo de Assessor de Imprensa, código TC-AS-05, de recrutamento amplo, é privativo de portador de habilitação legal em Comunicação Social ou Jornalismo e tem como atribuição exercer atividade profissional no campo de Comunicação Social, preparar e redigir artigos, editoriais, comentários e noticiário variado de interesse do Tribunal de Contas do Estado, redigir boletins, mensagens, relatórios e documentos oficiais; auxiliar nas solenidades, comemorações e recepções e manter contatos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quando solicitado.