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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.582 de 27 de maio de 1988

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Art. 1º

Os valores dos símbolos de vencimento e dos proventos do Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser os constante do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.582, de 27 de maio de 1988) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988 SÍMBOLO Cz$ SÍMBOLO Cz$ SÍMBOLO Cz$ V-01 5.610,00 V-26 12.109,20 V-51 26.884,55 V-02 5.749,40 V-27 12.579,49 V-52 29.527,71 V-03 5.893,90 V-28 13.052,87 V-53 31.194,05 V-04 6.011,20 V-29 13.526,25 V-54 32.860,39 V-05 6.070,70 V-30 13.993,45 V-55 34.526,73 V-06 6.131,90 V-31 14.466,83 V-56 36.193,07 V-07 6.162,50 V-32 14.937,12 V-57 37.859,41 V-08 6.254,30 V-33 15.410,50 V-58 39.525,75 V-09 6.346,36 V-34 15.880,79 V-59 40.387,65 V-10 6.561,83 V-35 16.383,73 V-60 41.249,55 V-11 6.777,31 V-36 17.021,54 V-61 42.111,45 V-12 6.992,78 V-37 17.659,35 V-62 42.973,35 V-13 7.287,82 V-38 18.297,15 V-63 43.835,25 V-14 7.582,85 V-39 18.937,83 V-64 44.697,15 V-15 7.877,89 V-40 19.575,64 V-65 45.559,05 V-16 8.172,92 V-41 20.213,44 V-66 46.420,95 V-17 8.464,64 V-42 20.851,25 V-67 47.282,85 V-18 8.759,68 V-43 21.368,39 V-68 48.144,75 V-19 9.054,71 V-44 21.885,53 V-69 49.253,73 V-20 9.349,75 V-45 22.402,67 V-70 50.359,83 V-21 9.644,78 V-46 23.221,47 V-71 51.468,81 V-22 10.148,66 V-47 24.040,28 V-72 52.577,79 V-23 10.655,86 V-48 24.859,08 V-73 53.686,77 V-24 11.159,74 V-49 25.677,89 V-74 54.792,87 V-25 11.638,91 V-50 26.281,22 V-75 55.901,85