Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.547 de 30 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para execução do disposto nesta Lei, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente ouvirá a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado de Minas e Energia e o Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais.