Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 01 de outubro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Além da verba de 518.000$000 constante do nº 13, do § 2º, do art. 1º, da Lei orçamentária, fica o governo autorizado a despender dos saldos apurados durante o corrente exercício, em subvenções aos hospitais de caridade, asilos, maternidades, institutos de ensino e associações de damas de caridade, abaixo discriminadas e outros estabelecimentos congêneres, a importância de 500.000$000: 1 – Hospitais: Santa Casa de Belo Horizonte e Maternidade anexa; de Juiz de Fora e Maternidade anexa; Abre Campo; Águas Virtuosas (S. Vicente de Paula); Além Paraíba; (S. Salvador); Antônio Dias; Abadia de Pitangui; Araçuaí (Hospital de Tuberculosos); Abaeté, Araxá, Alfenas, Araçuaí, Araguari, Alto Rio Doce, Aiuruoca, (S. Vicente de Paula); Barbacena, Brasópolis, Bonfim, Baependi, Bom Sucesso, Bocaiúva (S. Vicente de Paula); Bambuí, Belo Horizonte (S. Geraldo); Carangola, Caldas, Curvelo (Hospital de S. Antônio); Curvelo (Hospital da Imaculada Conceição); Bom Despacho, Belo Horizonte (S. Vicente de Paula) Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde. Campo Belo, Campanha, e Pavilhão de Tuberculosos anexo; Capelinha, Caratinga, Campos Gerais, Cássia, Caxambu, Conquista, Diamantina (Hospital de Caridade Santa Izabel); Diamantina (Hospital N. S. da Saúde); Dores da Boa Esperança, Divinópolis, Entre Rios, Formiga, Fortaleza, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Guarará, Guanhães, Indaiá, Itamarandiba, Itapecerica, Itajubá, Itaúna, Itabira, (Sagrado Coração de Jesus da Lagoa), Itaúna (S. Vicente de Paula); Ituiutaba, Itinga, (Hospital de S. Vicente de Paula); Itambacuri, Inconfidência, (Hospital S. Vicente de Paula); Itabira (Hospital de N. S. das Dores); Jacutinga; Januária, Jaguari, Jequitinhonha, Lavras, Leopoldina, Lima Duarte, Montes Claros (S. Vicente de Paula); Mariana, Mar de Espanha, Minas Nova, Machado, Miraí (S. Vicente de Paula); Monte Santo, Mercês, Mateus Leme, Malacacheta, Nova Lima, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará de Minas, Ponte Nova, e Maternidade anexa; Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Peçanha, Piumhi, Pouso Alegre, Passa-Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Prados, Perdões, Pouso Alto, Queluz, Rio Espera, Rio Preto, Rio Preto (Hospital de S. Vicente de Paula); Rio Branco, Rio Novo, Sabará, São Domingos do Prata. Santa Luzia do Rio das Velhas, São João Nepomuceno, S. João Del-Rei, e Maternidade anexa; S. João Del-Rei (Sociedade S. Vicente de Paula do Rosário); Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, S. Sebastião do Paraíso, Santa Rita do Jacutinga (município de Rio Preto); Santa Rita do Sapucaí, Santa Quitéria, Sacramento, S. Francisco, S. Caetano do Xopotó, S. João do Matipó, S. João Evangelista, Silvestre Ferraz, Silvianópolis, Três Corações, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaruçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Viçosa e Varginha. 2) Asilos: Asilo Afonso Pena, da Capital; Asilo S. Luiz, de Caeté; Asilo de Diamantina; Asilo de Itambacuri; Asilo de Macaúbas; Asilo de Bom Pastor, de Belo Horizonte; Asilo S. Vicente de Paulo, de Águas Virtuosas; Asilo de Inválidos, de Carangola; Asilo Santo Antônio, de Diamantina; Asilo S. Vicente de Paulo, de Estrela do Sul; Asilo de Mendigos, de Juiz de Fora; Asilo João Emílio, de Juiz de Fora; Asilo S. Joaquim de Conceição do Serro; Asilo da Velhice Desamparada, de Ponte Nova; Asilo Maria Teresa, de S. João Del-Rei; Asilo S. Francisco de Assis, de S. João Del-Rei; Asilo Santo Antônio, de Uberaba; Asilo S. José, de Alienas; Asilo de inválidos, de Oliveira; Asilo de Mendigos, de Formiga; Asilo Dona Ana Carneiro, de Além Paraíba; Asilo Santa Isabel, de Itajubá; Asilo S. Vicente de Paulo, de Itanhandu; Asilo N. S. da Conceição, do Serro; Asilo de Órfãos Desamparados da Imaculada Conceição, de Jaboticatubas; Asilo S. Vicente de Paulo, de Uberaba; Assim, o N. S. do Perpetuo Socorro, de Santa Bárbara; Asilo S. Vicente de Paulo, de Alfenas; Asilo S. Vicente de Paulo, de Mar de Espanha; Asilo dos laudos D. Maria Adelaide de Brasópolis; Asilo da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Monte Carmelo; Asilo S. Vicente de Paulo, de Guaxupé; Asilo da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Uberabinha; Asilo da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Sacramento; e Asilo S. Vicente de Paulo, de Palmira. 3) Orfanato: Orfanato de Barbacena, Orfanato de Carmo do Rio Claro, Orfanato de Campanha, Orfanato de Mariana, Orfanato Santo Antônio, de Ouro Preto Orfanato Santa Isabel, de Ouro Preto; Orfanato Santana de Passa-Quatro, Orfanato N. S. de Nazaré, de Queluz; Orfanato N. S. da Conceição do Serro; Orfanato Santo Antônio de Curvelo; Orfanato N. S. de Lourdes, de Pouso Alegre; Orfanato S. Miguel, de Mariana Orfanato N. S. Das Dores, de S. Domingos do Prata; Orfanato Santo Eduardo de Uberaba; Orfanato Santo Antônio, de Belo Horizonte; Orfanato N. S. Das Dores, de Itabira; Orfanato D. Silvério, de Cataguases. 4) Diversos: Sanatório de Tuberculosos, de Januária; Recolhimento de Tuberculosos, de Teófilo Otoni; Associação Protetora da Infância de Diamantina; Instituto Pasteur, de Juiz de Fora; Liceu de Artes e Oficios, de S. João Del-Rei; Dispensário Eduardo de Menezes, de Juiz de Fora; Instituto de Proteção e Assistência à Infância, de Juiz de Fora; Associação das Damas de Caridade, de Poços de Caldas; Associação Beneficente dos Irmãos Artistas. de juiz de Fora; Colégio N. S. Auxiliadora, de Cachoeira do Campo; Escolas profissionais: "Delfim Moreira", de Pouso Alegre; de Artes e Ofícios, de Silvestre Ferraz; Profissional Feminina, da Capital; Liceu de Artes e Ofícios, de Diamantina; Instituto de Permacultura, de Silvestre Ferraz; Liceu de Artes e Ofícios, de Ouro Preto; Ginásios: D. Silvério, de Sete Lagoas; Carangolense, de Carangola; Colégio S. José, de Araçuaí; Escola Veterinária e de Zootecnia, de Juiz de Fora; Sociedade Beneficente dos Funcionários Públicos, de Juiz de Fora; Maternidade Terezinha do Menino Jesus, de Juiz de Fora.
Parágrafo único
– As subvenções constantes deste artigo serão distribuídas proporcionalmente ao número de leitos ocupados por indigentes, de asilados, de alunos desvalidos e de pessoas pobres efetivamente assistidas.