Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 01 de outubro de 1926


Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares para ocorrer às despesas necessárias à Secretaria do interior, até o fim do corrente exercício À verba 10-B – Material nº 1 – 10 nº 1 – 10.000$000; nº 2 – 5.000$000. À verba 38 – Eventuais – 30.000$000.