Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 01 de outubro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares para ocorrer às despesas necessárias à Secretaria do interior, até o fim do corrente exercício À verba 10-B – Material nº 1 – 10 nº 1 – 10.000$000; nº 2 – 5.000$000. À verba 38 – Eventuais – 30.000$000.