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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 01 de outubro de 1926

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Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares para ocorrer às despesas necessárias à Secretaria do interior, até o fim do corrente exercício À verba 10-B – Material nº 1 – 10 nº 1 – 10.000$000; nº 2 – 5.000$000. À verba 38 – Eventuais – 30.000$000.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 943 /1926