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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 01 de outubro de 1926

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Art. 2º

– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos: 1) para pagar ao desembargador Francisco de Assis Barcelos Correia a gratificação adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a partir de 14 de dezembro de 1923 até 31 de dezembro do corrente ano, a importância de 6.805$822; 2) na importância de 1.000$000 para pagamento do que de menos foi requisitado pela verba nº 8, § 1º, art., 5º da Lei 798, de 25 de setembro de 1920; 3) na importância de 2.000$000 para pagamento do que de menos foi requisitado pela verba nº 9, § 1º, art. 1º da Lei 875, de 25 de setembro de 1924, e pelo art. 4º da Lei 856, de 25 de setembro de 1923 e Decreto nº 6.357, de 22 de outubro de 1923; 4) na importância de 1.000$000 para pagamento do que de menos foi requisitado pelas verbas abertas pelos Decreto nº 6.746, de 17 de dezembro de 1924 e Decreto nº 6.751, de 22 de outubro de 1923;

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 943 /1926