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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.400 de 18 de dezembro de 1986


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa de Laticínios Teófilo Otoni Ltda. o imóvel, de propriedade do Estado, constituído por um terreno com a área de 629.144,91 m² (seiscentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e quatro metros e noventa e um centímetros quadrados), com suas benfeitorias, situado no lugar denominado Pampulhinha, Bairro São Jacinto, na cidade de Teófilo Otoni, onde se localiza o Parque de Exposição Antônio Corrêa Marques, adquirido pelo Estado conforme Registro R-1-9036, no Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni. (Vide Lei nº 15.756, de 29/9/2005.)