Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.400 de 18 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Cooperativa de Laticínios Teófilo Otoni Ltda., e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa de Laticínios Teófilo Otoni Ltda. o imóvel, de propriedade do Estado, constituído por um terreno com a área de 629.144,91 m² (seiscentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e quatro metros e noventa e um centímetros quadrados), com suas benfeitorias, situado no lugar denominado Pampulhinha, Bairro São Jacinto, na cidade de Teófilo Otoni, onde se localiza o Parque de Exposição Antônio Corrêa Marques, adquirido pelo Estado conforme Registro R-1-9036, no Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni. (Vide Lei nº 15.756, de 29/9/2005.)
Art. 2º
O imóvel, referido no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento das atividades agropecuárias da região, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado. (Vide Lei nº 15.756, de 29/9/2005.)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Evandro de Pádua Abreu ====================================== Data da última atualização: 30/9/2005.