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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 940 de 30 de setembro de 1926

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Art. 2º

– Fica extensiva ao curso comercial anexo ao Ginásio Carangolense, de Carangola, a autorização constante do art. 10 da Lei nº 752, de 27 de setembro de 1919.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 940 /1926