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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 940 de 30 de setembro de 1926

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Art. 3º

– Ficam revogados os arts. 5º da Lei nº 726, de 30 de setembro de 1918; os arts. 348 e 349 do Decreto nº 6.655, de 19 de agosto de 1924; e o art. 136 do Decreto nº 7.101, de 30 de janeiro de 1926.