Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 932 de 27 de outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$110.110,00 (cento e dez mil, cento e dez cruzeiros), para pagamento de vencimentos a 7 radiotelegrafistas do Serviço Radiotelegráfico do Estado, classificados como extranumerários mensalistas, referência XX, de acordo com o disposto no decreto número 3.689, de 31 de janeiro de 1952, no período de fevereiro a dezembro deste ano.