Lei Estadual de Minas Gerais nº 932 de 27 de outubro de 1952
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 110.110,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1952.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$110.110,00 (cento e dez mil, cento e dez cruzeiros), para pagamento de vencimentos a 7 radiotelegrafistas do Serviço Radiotelegráfico do Estado, classificados como extranumerários mensalistas, referência XX, de acordo com o disposto no decreto número 3.689, de 31 de janeiro de 1952, no período de fevereiro a dezembro deste ano.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares José Maria Alkmim